Estado de Pernambuco estabelece o processo de transição entre as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02, nº 12.462/11, e nº 14.133/21

O Estado de Pernambuco, através da Portaria Conjunta SAD/PGE n.º 014, de 27 de fevereiro de 2023, expedida pela Secretária de Administração do Estado e a Procuradoria Gedraç do Estado – PGE/PE, regulamentou o regime de transição entre o antigo regime licitatório e o regime licitatório estabelecido pela Lei nº 14.133/21, bem como respectivas aplicações no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Pernambuco.
O referido normativo estadual estabeleceu que durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º e o cronograma do art. 6º da referida Portaria Conjunta.

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