Estado de Pernambuco estabelece o processo de transição entre as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02, nº 12.462/11, e nº 14.133/21

O Estado de Pernambuco, através da Portaria Conjunta SAD/PGE n.º 014, de 27 de fevereiro de 2023, expedida pela Secretária de Administração do Estado e a Procuradoria Gedraç do Estado – PGE/PE, regulamentou o regime de transição entre o antigo regime licitatório e o regime licitatório estabelecido pela Lei nº 14.133/21, bem como respectivas aplicações no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Pernambuco.
O referido normativo estadual estabeleceu que durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º e o cronograma do art. 6º da referida Portaria Conjunta.

Para ter acesso às referidas normas, clique no botão abaixo:

Posts recentes

Parecer CONUNI Interpretação Fracionamento

O parecer jurídico da Advocacia-Geral da União estabelece diretrizes para evitar o fracionamento de despesas conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O documento esclarece que o cálculo dos limites para dispensa de licitação por baixo valor deve...

ler mais

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *