EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONCESSÕES À LUZ DE UM EXAME DE CASO:
INCOMPLETUDE CONTRATUAL, NÃO ERGODICIDADE E INCERTEZA ESTRATÉGICA
Os Professores Marcos Nóbrega e Gustavo Kaercher Loureiro escreveram esse incrível artigo e obtiveram as seguintes conclusões:
• O direito positivo brasileiro não acolhe em sua totalidade a Teoria Tradicional do Equilíbrio Econômico Financeiro – TTEEF. (i) a TTEEF não possui base constitucional; (ii.) as disposições legais sobre o regime econômico-financeiro não reproduzem integralmente a estrita repartição das áleas, tal como preconizado pela TTEFF; (iii.) essas mesmas disposições privilegiam a disciplina contratual e regulatória, com incrementos e mudanças ao longo do tempo.
• Sob a perspectiva econômica: (i) é bastante problemática a identificação de uma equação econômico-financeira original que deverá ser buscada (ou resgatada) ao longo da execução contratual; (ii.) o equilíbrio inicial serve apenas como ancora teórica para a formatação do contrato, mas provavelmente voltar a esse momento T=0 é impossível. (iii.) Ao longo da execução do contrato haverá múltiplos equilíbrios que devem ser considerados na analise dos pleito de EEF; (iv.) precisamos encontrar outra “tecnologia jurídica” para reequilibrar esses contratos.
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