EPISÓDIO #97: O Que Muda Na Garantia De Proposta A Partir Da Lei 14.133 Com O Professor Ronny Charles

13 de junho de 2024

A Nova Lei de Licitações, a 14.133/2024, trouxe mudanças importantes na Garantia de Proposta, especialmente a que acaba com a vedação existente na legislação anterior (Lei 10.520/2002) à sua aplicação na modalidade Pregão. Agora, ela pode ser exigida tanto no Pregão quanto na Concorrência.

Quais as vantagens dessa mudança e o que ela vem acarretando na prática cotidiana das licitações? Qual a importância da Garantia de Proposta para o bom andamento dos processos de contratação?

Nosso convidado, o professor RONNY CHARLES, advogado da União e membro da Câmara Nacional de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União, nos explica e avalia tudo isso nesse episódio 97 do podcast.

Junto com o CEO do Portal de Compras Públicas, LEONARDO LADEIRA, que fala sobre a utilização da Garantia de Proposta na plataforma.

– O COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA vai ao ar a cada 15 dias, em TERÇAS-FEIRAS alternadas, e pode ser ouvido em 06 plataformas de streaming – SOUNDCLOUD, SPOTIFY, CASTBOX, DEEZER, APPLE PODCASTS/iTUNES e GOOGLE PODCASTS.

Em resumo, a Garantia de Proposta tem como principal objetivo proteger a Administração Pública contra a desistência ou o descumprimento das condições ofertadas pelo licitante vencedor. O tema é polêmico e ainda não há consenso no mundo das compras públicas sobre uma utilização mais rotineira do instrumento, nem entre os entes públicos compradores e nem entre os fornecedores.

Essa faceta é abordada com franqueza por Ronny Charles e Leonardo Ladeira, que argumentam sobre pontos diferentes da questão, o primeiro inclusive contrapondo as principais críticas que esse instrumento enfrenta no setor.

– RONNY CHARLES – É Advogado da União. Doutorando em Direito pela UFPE. Mestre em Direito Econômico pela UFPB. Membro da Câmara Nacional de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União. Autor de diversas obras jurídicas, destacando: Leis de Licitações Públicas comentadas (13ª ed.); Direito Administrativo (coautor. 12ª ed.); Licitações e Contratos nas Empresas Estatais (coautor. 2ª ed.) e Improbidade Administrativa (coautor. 4ª ed.), todos pela editora JusPodivm. Análise Econômica das licitações e contratos (coautor. Fórum).

Entusiasta da medida para evitar desperdício do dinheiro público e prejuízos aos cidadãos que dependem de fornecimentos constantes de produtos e serviços públicos, como os da área da saúde, por exemplo, Ronny Charles também detalha quais são as modalidades de garantia admitidas pela Lei 14.133, ou seja, as diferentes formas do fornecedor prestar essa garantia – caução em dinheiro, títulos da Dívida Pública, seguro-garantia, fiança bancária, entre elas.

Ele aborda, ainda, as diferenças entre a Garantia de Proposta e a Garantia Contratual e detalha o que acontece com as garantias apresentadas quando o licitante não é o vencedor do certame – além das punições aos vencedores que desistem de ir adiante na contratação ou descumprem o que foi estabelecido no edital convocatório.

“A garantia somente será executada se o licitante se recusar a assinar o contrato ou não apresentar os documentos necessários para a contratação, pois a mera inabilitação ou desclassificação na licitação não é motivo para execução”, destaca Ronny Charles.

“Por tudo isso, acreditamos que a fase do planejamento é fundamental para analisar e justificar a necessidade ou não da exigência da Garantia de Proposta. Bem aplicada, ela pode ser uma importante ferramenta de sinalização do fornecedor realmente interessado, que evita a participação de concorrentes que depois não cumprem com o compromisso de fornecimento dos bens, serviços ou execução das obras necessárias ao atendimento do interesse da Administração Pública – um problema real nos dias de hoje, que vem prejudicando o atendimento de políticas públicas em diversas áreas sensíveis da atuação estatal”.

Já o CEO do Portal de Compras Públicas, LEONARDO LADEIRA, conta como está o movimento de processos com exigência de Garantia de Proposta na plataforma, revelando que eles vêm crescendo desde o início do ano e apontando em que tipo de licitações ela é mais utilizada.

Ele também comenta as mudanças no comportamento dos clientes frente a esse instrumento, percebidas com a vigência obrigatória da Lei 14.133 desde 30 de dezembro, além de avaliar vantagens que vê na Garantia de Proposta e pontos que considera necessitarem de atenção no momento da decisão por sua utilização.

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Fonte: Portal de Compras Públicas  

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