Luís Manoel Borges do Vale e Rafael Carvalho Rezende Oliveira exploram, no artigo intitulado “Do cabimento dos embargos de declaração nos tribunais administrativos: entre legitimidade e controlabilidade”, a admissibilidade e a importância do uso dos embargos de declaração em processos administrativos, mesmo quando não há previsão explícita na legislação.
Os autores argumentam que esse recurso é essencial para corrigir vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erros materiais em decisões administrativas. A fundamentação da análise baseia-se no dever constitucional estabelecido no artigo 93, IX, da Constituição Federal, que exige clareza, transparência e motivação nas decisões administrativas, garantindo que estas sejam passíveis de controle e legitimidade social.
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