Dispensa para aquisição de bens e insumos de saúde no combate ao COVID-19

Dispensa para aquisição de bens e insumos de saúde no combate ao COVID-19

A COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE JURÍDICA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer Referencial n.º 00014/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu:

EMENTA: 
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. DISPENSA. CORONAVÍRUS. ART. 4º, DA LEI Nº 13.979 DE FEVEREIRO DE 2020.
Aquisição de bens e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Atualização do Parecer Referencial n. 00011/2020 /CONJUR-MS/CGU/AGU. Medida Provisória nº 926, de 2020 que altera a Lei nº 13.979, de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Procedimento simplificado. Análise das minutas. Ressalvas e Recomendações. Urgente.

Para acessar a íntegra do referido parecer, basta clicar no botão abaixo.

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