Durante a pandemia da COVID-19, as contratações emergenciais se tornaram tema central, evidenciando a necessidade de uma resposta ágil e eficaz por parte da União, Estados e Municípios. Neste artigo, os advogados Rodrigo Pironti e Mirela Ziliotto discutem como a experiência com a pandemia demonstrou que a rigidez dos procedimentos licitatórios tradicionais pode comprometer a capacidade do Estado de responder prontamente a crises.
Embora a flexibilização das normas seja crucial em emergências, ela deve ser acompanhada de mecanismos rigorosos de prestação de contas e transparência para garantir a legalidade e a eficiência das ações governamentais. Indo ao encontro dessas lições, a Lei nº 14.133/2021 estabelece em seu artigo 5º princípios norteadores das contratações públicas, como transparência, eficiência, segurança jurídica e motivação, que, em conjunto, exigem fundamentação clara e objetiva dos atos administrativos.
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