Este documento apresenta uma consulta formal direcionada a um Tribunal de Contas, questionando as exigências de publicidade para extratos de editais de licitação municipal sob a Lei nº 14.133/2021. Especificamente, a questão central é se os municípios devem publicar esses extratos cumulativamente nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município, ou se a publicação no Diário Oficial do próprio Município é suficiente.
O parecer do relator, Conselheiro Durval Ângelo, conclui que a publicação no Diário Oficial do Município basta para cumprir a lei, baseando-se em uma interpretação lógica e sistemática da legislação. A decisão final, com um voto vencido, ratifica que os municípios podem publicar os extratos em seus próprios diários oficiais, considerando princípios como economicidade e proporcionalidade, e diferenciando as regras para consórcios públicos.
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