CNLCA Permite Supressão Contratual Superior A 25% Em Casos Justificados, Conforme Lei 14.133/2021

30 de outubro de 2024

A Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos (CNLCA) da Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma nota que permite, em casos consensuais, a supressão de valores contratuais superiores ao limite de 25% previsto na Lei nº 14.133/2021, desde que haja justificativa para isso e não se verifique desproporcionalidade na variação.
A decisão, aplicada à interpretação do art. 125 da Nova Lei de Licitações e Contratos, estabelece que essas modificações só poderão ocorrer quando justificadas pelo interesse público e com as cláusulas claras definidas no edital. Esse entendimento visa aprimorar a gestão pública, garantindo flexibilidade em contratos de longa duração e permitindo ajustes que atendam às demandas da administração pública.
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