A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do parecer n. 00453/2024, forneceu esclarecimentos sobre a possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em Atas de Registro de Preços (ARP). O parecer foi emitido em resposta a uma consulta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), que busca entender se é possível renovar esses quantitativos ao prorrogar a vigência de uma ata.
Conforme a análise, a Lei 14.133/2021 permite a prorrogação das atas por até um ano, desde que haja comprovação de preço vantajoso. No entanto, o ponto de destaque do parecer é a interpretação de que, além da prorrogação do prazo, os quantitativos iniciais podem ser renovados, desde que respeitadas as condições do edital e da ata de registro. Isso permite maior flexibilidade para atender demandas emergenciais, como as causadas por desastres naturais.
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