A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou a Nota Técnica nº 00068/2024, que aborda a destinação de recursos provenientes de acordos de não persecução penal e de perdimento de bens em processos criminais. O documento enfatiza a necessidade de direcionar esses recursos para a conta única do Tesouro Nacional, em vez de fundos específicos administrados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A nota foi elaborada em resposta a um despacho da Consultoria da União, que solicitou orientação sobre a destinação de recursos provenientes de acordos de não persecução penal e de perdimento de bens.
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