AGE-MG Publica Parecer Sobre A Transição Dos Contratos De Locação Da Lei 8.666/93 Para O Novo Regime Da Lei 14.133/21

5 de novembro de 2024

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais  (AGE- MG) emitiu o parecer jurídico nº 16.711, abordando a transição dos contratos de locação de imóveis firmados sob a Lei nº 8.666/1993 para o novo regime estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. O documento destaca a necessidade de extinguir até 31 de dezembro de 2024 os contratos de locação com vigência por prazo indeterminado ou com previsão de prorrogação sem limite máximo, conforme o art. 5º da Resolução Seplag/AGE nº 10.742/2023.

A administração pública estadual pode, dentro de seu juízo discricionário, estabelecer regras específicas para a transição, desde que seja definido um limite máximo para a validade dos contratos de locação de imóveis, evitando a perpetuação das normas revogadas e respeitando a vontade do legislador em instituir um novo regime jurídico-contratual. Além disso, o parecer discute a possibilidade de prorrogação desses contratos, considerando a ultratividade das leis revogadas e a segurança jurídica.

Para ler o parecer na íntegra, clique no botão abaixo:

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