AGU Entende que Procedimento de Pré-qualificação Permanente Não Necessita de Regulamentação, Conforme Lei 14.133/2021

19 de dezembro de 2024

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR), publicou a Nota nº 04/2024, que trata sobre o procedimento de pré-qualificação permanente. O documento esclarece que os artigos 78, inciso II, e 80 da Lei nº 14.133/2021, ao tratarem da necessidade de regulamentação do Sistema de Registro de Preços (SRP), não inclui o procedimento de pré-qualificação entre os tópicos que exigiriam regulamentação prévia. E concluem, que o procedimento  possui eficácia plena por si só, são autoaplicáveis, não necessitando de regulamentação adicional para ser adotado.

Para acessar o documento na íntegra, clique no botão abaixo:

Posts recentes

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS LEI 14.133/2021

Este boletim informativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) oferece orientações técnicas sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, o novo regime de licitações. O documento esclarece dúvidas de gestores públicos sobre alterações...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *