A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou o parecer n. 00017/2024/CNLCA/CGU/AGU, o qual esclarece pontos cruciais sobre a exigência de índices e coeficientes econômicos para habilitação de empresas em processos licitatórios.
A análise jurídica aborda a aplicação do artigo 69, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, destacando que a Administração Pública pode exigir demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, mas sem a obrigatoriedade de índices mínimos para ambos os períodos, salvo justificativa técnica. Essa flexibilização busca equilibrar segurança financeira e competitividade no setor.
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