O artigo, escrito por Nathália Santos Pereira, discute a Certidão de Acervo Operacional (CAO) e sua adequação à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Explora o histórico de entraves legais que impediam a comprovação do acervo técnico de empresas de engenharia e a revogada resolução do CONFEA que proibia a emissão de tal certidão para pessoas jurídicas.
A nova Resolução nº 1.137/2023 do CONFEA permitiu a emissão da CAO, visando complementar a lei de licitações e trazer mais segurança às contratações públicas. Embora represente um avanço, a CAO não atende completamente a todos os requisitos da nova lei, sendo considerada um documento complementar na comprovação da capacidade técnica e operacional das empresas em licitações.
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