Aferição dos limites da Dispensa de licitação pelo valor deve se delimitar ao despendido em um exercício financeiro, nos termos da Lei n.º 14.133/2021

28 de maio de 2023

A CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS da Consultoria Geral União da Advocacia-Geral da União, através do PARECER n.º 00009/2023/CJU-GO/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu:

EMENTA:
Dúvida jurídica. Dispensa de licitação pelo valor – consideração em relação aos contratos de serviços continuados. Somatório do despendido em um exercício financeiro. Não consideração de eventual período original contratual excedente ao exercício financeiro ou de eventuais prorrogações contratuais possíveis. Artigo 75, § 1º da Lei nº 14.133/2021. Dicção expressa e incontroversa

Para acessar a íntegra do referido parecer, basta clicar no botão abaixo.

Posts recentes

Recursos Administrativos

NOVO CURSO ONLINE RecursosAdministrativos COM O PROF. RONNY CHARLES 2h de aulas em vídeo em ambiente online com espaço para anotações e comentários.Apostilas complementares às aulas disponíveis sobre todos os temas abordadosAtravés do aplicativo Hotmart, baixe as...

ler mais

O Fim do Regime Jurídico Único

No artigo intitulado  "O fim do Regime Jurídico Único" os autores analisam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 que validou a extinção do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos, conforme a...

ler mais

Artigos relacionados

O Fim do Regime Jurídico Único

O Fim do Regime Jurídico Único

No artigo intitulado  "O fim do Regime Jurídico Único" os autores analisam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)...

1 Comentário

  1. Sarah Valença

    Sobre os limites de dispensa na nova lei .
    Considerar todo o despendido no exercício financeiro, significa considerar todas as contratações decorrentes de licitações, prorrogações, dispensas para o objeto de mesmo ramo de atividade? Deve ser considerado o planejado para o ano previsto no PCA, ou o contratado apenas no período que antecede a instauração da dispensa?

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?