A CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS da Consultoria Geral União da Advocacia-Geral da União, através do PARECER n.º 00009/2023/CJU-GO/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu:
EMENTA:
Dúvida jurídica. Dispensa de licitação pelo valor – consideração em relação aos contratos de serviços continuados. Somatório do despendido em um exercício financeiro. Não consideração de eventual período original contratual excedente ao exercício financeiro ou de eventuais prorrogações contratuais possíveis. Artigo 75, § 1º da Lei nº 14.133/2021. Dicção expressa e incontroversa
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Sobre os limites de dispensa na nova lei .
Considerar todo o despendido no exercício financeiro, significa considerar todas as contratações decorrentes de licitações, prorrogações, dispensas para o objeto de mesmo ramo de atividade? Deve ser considerado o planejado para o ano previsto no PCA, ou o contratado apenas no período que antecede a instauração da dispensa?