No artigo, escrito por Cristiana Fortini e Camila Tamara Falkenberg, é analisada a Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Essa legislação introduz uma nova modalidade de contratação pública, permitindo que soluções inovadoras sejam testadas e, se aprovadas, adquiridas sem a necessidade de uma nova licitação.
As autoras destacam que essa abordagem amplia as oportunidades para empresas de diversos portes, especialmente startups, impulsionando a modernização e a eficiência na gestão pública. Além disso, ressaltam que a administração pode remunerar os proponentes não apenas pela entrega de uma solução pronta, mas também pelo esforço de testar sua eficácia, reduzindo riscos e incentivando a inovação.
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