A validade da prorrogação do contrato ocorre na data da assinatura

15 de abril de 2025

Este artigo, escrito por Jandeson da Costa Barbosa, discute a validade da prorrogação de contratos administrativos, argumentando que ela ocorre na data da assinatura, mesmo que a publicação seja posterior. O autor critica uma visão “reacionária” no direito administrativo que questiona essa possibilidade, associando-a à “Síndrome do Arcanjo Gabriel”.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é apresentada como acertada ao validar a prorrogação desde a assinatura, considerando a publicação como requisito de eficácia, com base em princípios do direito civil como a “escada ponteana”. O texto enfatiza a necessidade de uma interpretação técnica e coerente da lei, focada no interesse público e na juridicidade administrativa.

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