Neste artigo, escrito por Natally Vasconcelos de Mendonça, objetiva analisar os efeitos decorrentes da retomada, pela Lei nº 14.133/2021, da essência do órgão de assessoramento jurídico ao exercício de suas funções típicas. O deslocamento da função de controle acabou por escantear o auxílio aos agentes públicos tomadores de decisão, fato este que, associado à disfuncionalidade das análises subjetivas e casuísticas dos órgãos de controle, conduziu os atores do processo a agir de modo pouco eficiente, em razão do medo da responsabilização. A autora analisa, assim, o maior incentivo trazido pela NLLC para que os agentes públicos tomem decisões arrojadas em busca de uma real eficiência.
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