A RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO DE ESTADO EM SUA FUNÇÃO CONSULTIVA

11 de agosto de 2022

A Advocacia possui uma configuração constitucional peculiar, encartada que foi em seu posicionamento entre as “Funções Essenciais à Justiça”. No entanto, essa relevância nem sempre é devidamente compreendida por setores políticos ou por alguns órgãos de controle.
A Advocacia é instituição fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito, para a construção de um Estado de Justiça e como tal deve ser compreendida.
Neste artigo, que data mais de uma década de publicação, mas ainda tão atual, abordamos a questão da equivocada responsabilidade do Advogado parecerista pelos órgãos de controle, quando exerce sua atividade opinativa. Atitude ilegítima e que enfraquece a Advocacia, com nefasta omissão dos órgãos representantes, enfraquecendo-a e privilegiando a transformação de sua atividade jurídica e a nobre função de construção da juridicidade em um procedimento meramente burocrático e sem independência, em prejuízo a própria sociedade.
Como escreveu um grande jurista, citado em nosso artigo: “Sem independência, a advocacia fenece. Sem dignidade, ela se amesquinha
Viva a todos Advogados e Advogadas do Brasil.

Acesse a íntegra deste artigo, clicando no botão abaixo.

 

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