A REDESCOBERTA DA DEFERÊNCIA ADMINISTRATIVA: um novo horizonte para o modelo de atuação do controle (self-restraint)?

16 de junho de 2025

O texto, escrito por Anderson Pedra, discute a “redescoberta da deferência administrativa” no controlo da Administração Pública brasileira, que tem sofrido de um “excesso de controlo”, levando à ineficiência e insegurança jurídica. O autor defende que o princípio da deferência administrativa, pouco utilizado, estabelece que as decisões técnicas de autoridades competentes devem ser respeitadas pelos órgãos de controlo e pelo Judiciário, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou irrazoabilidade.

Este princípio implica um “self-restraint” por parte dos órgãos de controlo, reconhecendo a legitimidade das opções discricionárias dos gestores públicos. Exemplos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) indicam um possível caminho para a consolidação desta deferência, promovendo uma gestão pública mais eficiente e respeitando a separação de poderes. A deferência não significa tolerância a ilegalidades, mas sim um respeito pelas decisões fundamentadas do gestor, especialmente em “zonas de penumbra” de conceitos jurídicos indeterminados, visando a segurança jurídica e a harmonia institucional.

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