O artigo, escrito por Marcos Nóbrega e Aldem Johnston Barbosa Araújo, discute a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória no âmbito dos Tribunais de Contas no Brasil, examinando os seus efeitos no julgamento de contas.
Inicialmente, contextualiza a prescrição no direito penal e administrativo sancionador, destacando a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a pretensão de ressarcimento ao erário por decisão de Tribunal de Contas é prescritível em cinco anos. A análise prossegue para as diferenças normativas entre os diversos Tribunais de Contas, observando que alguns permitem o julgamento das contas mesmo após a prescrição, enquanto outros optam pelo arquivamento.
Finalmente, o texto argumenta que, à luz do direito administrativo sancionador e da analogia com os efeitos da prescrição da pretensão punitiva penal, o reconhecimento da prescrição nos Tribunais de Contas deveria impedir o julgamento de contas que resultem em irregularidade, dado que tal resultado poderia gerar restrições de direitos, como no contexto de programas de compliance.
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