Neste artigo, o advogado Isnar Augusto discute as mudanças significativas que a nova lei trouxe na regulamentação dos processos licitatórios e contratos administrativos. Entre essas mudanças estão a definição de um novo valor para as obras e serviços de grande vulto, destacando o desafio de sua implementação, especialmente no que se refere ao acesso dos municípios. Além disso, a nova lei introduz uma série de novas garantias tanto para a Administração quanto para o licitante.
O autor analisa também a possibilidade de os municípios, geralmente os entes com menor orçamento, legislarem para alterar o valor das obras de grande vulto, sem invadir a competência da União e em conformidade com todo o ordenamento jurídico.
Para isto, este artigo traz a interação entre as normas federais e a autonomia da gestão municipal, considerando aspectos como a nova lógica licitatória implementada pela 14.133, os novos instrumentos que rodeiam às obras de grande vulto e algumas experiências legislativas estaduais e municipais que já estão vigentes no Brasil, onde ocorreu tal alteração para que o ente pudesse acessar às garantias obrigatórias das obras de grande vulto.
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