No artigo “A Nova Lei de Licitações e os Desafios para a Advocacia Pública”, de autoria de Ronny Charles L. de Torres, são analisadas as mudanças trazidas pela Lei nº 14.133/2021 e os novos papéis da Advocacia Pública no contexto das licitações e contratos administrativos. A Constituição Federal define a Advocacia Pública como uma função essencial à Justiça, com papel estratégico de consultoria e assessoria jurídica de processos administrativos.
Com a Nova Lei de Licitações (14.133/2021), o artigo discute como o papel da Advocacia Pública se transforma, priorizando as funções de consultoria e assessoria jurídica. Enquanto sob a égide a Lei nº 8.666/ 93, o foco estava no controle atípico (verificação de conformidade dos processos). A nova lei, ao referenciar a Advocacia Pública em diversas disposições, incentiva que os pareceres jurídicos não se limitem às aprovações formais, mas forneçam um respaldo mais aprofundado ao planejamento e execução dos contratos, reforçando a segurança jurídica para os gestores.
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