O texto de Max Müller Cândido e Rafael Pacheco fala da compatibilização entre a Lei nº 14.133/2021 (fase recursal única) e a Lei nº 12.232/2010 (licitações de comunicação com sessões múltiplas) resolve-se permitindo a manifestação imediata da intenção de recorrer ao final de cada sessão decisória (julgamento técnico, de preços e habilitação), mas concentrando a apresentação das razões recursais em uma única fase, após a habilitação. A intenção é um ato formal sem exigência de motivação, preservando o direito ao recurso. A unicidade da fase recursal não impede uma nova oportunidade de recurso se um ato decisório superveniente e inovador impactar os licitantes.
O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA
O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...




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