No artigo “A Certidão de Acervo Operacional (CAO) e a Capacidade Técnico-Operacional na Lei nº 14.133/2021: Limites e Perspectivas”, escrito por Hamilton Bonatto, é feita uma análise sobre a relação entre o Certificado de Acervo Operacional (CAO), emitido pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs), e os requisitos legais de comprovação de capacidade técnico-operacional exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
O CAO valida experiências técnicas com base em Atestados de Responsabilidade Técnica (ARTs), mas não avalia indicadores de desempenho, reflexos aplicados ou a qualidade de execução das obras e serviços, o que o torna insuficiente para atender integralmente às exigências da lei. A legislação, em seus artigos 67, inciso II, e 88, §3º, estabelece que a capacidade técnico-operacional deve ser comprovada por documentos que atestem a execução de serviços de complexidade semelhante e que avaliem objetivamente o desempenho do contratado com base em critérios definido.
O artigo sugere que os órgãos públicos adotem uma interpretação proativa, utilizando o CAO para promover a legitimidade de atestados contratuais baseados em avaliações reais de desempenho, o que estaria alinhado aos princípios de eficiência e transparência da Administração Pública.
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