A Prefeitura Municipal de Nazaré/BA dispôs sobre o regime de transição para a integral aplicabilidade da Lei n. 14.133/21

A Prefeitura Municipal de Nazaré/BA, através do Decreto Municipal nº 034/2023, dispôs sobre o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos, considerando que a Lei nº 14.133/2021 firmou a ultratividade de aplicação do regime contratual da Lei nº 8.666/93 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor (art. 190 da NLLCA) ou decorrentes de processos cuja opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior seja feita ainda durante o período de convivência normativa (art. 191 da NLLCA) e ainda com base Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a “opção por licitar” pelo “regime licitatório anterior” seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa “manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória”, entendeu por uniformizar a aplicação da norma no âmbito da Administração Pública Municipal.

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