O texto de Antônio Felipe e Samara Morais analisa como a reforma tributária brasileira, instituída pela EC 132/23 e regulamentada pela LC 214/25, impacta diretamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. O autor destaca que a criação do IBS e da CBS exige ajustes contratuais para compensar variações na carga tributária, protegendo tanto o fornecedor quanto a Administração Pública contra ganhos ou perdas indevidas. A legislação estabelece um regime de transição rigoroso, que prioriza a celeridade processual e permite soluções consensuais para manter a continuidade dos serviços públicos. O artigo reforça que o reajuste não é automático, dependendo da comprovação técnica dos reflexos financeiros reais sobre os custos da execução. Por fim, são detalhados mecanismos inovadores, como o reequilíbrio provisório e a revisão de ofício, visando garantir a segurança jurídica em um cenário de profunda transformação fiscal.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...




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