Esta Portaria Conjunta estabelece as regras para identificar e punir o devedor contumaz, caracterizado por inadimplência tributária expressiva, frequente e sem justificativa legal. O texto define que empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões, que excedam seu patrimônio conhecido, serão alvo de processos administrativos conduzidos pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Uma vez qualificado, o devedor enfrenta sanções severas, como a proibição de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e até a inaptidão do CNPJ. A norma assegura o direito à ampla defesa, permitindo que os contribuintes regularizem sua situação ou apresentem justificativas, como casos de calamidade pública ou erros patrimoniais. Além disso, prevê a criação de uma lista pública de devedores para garantir transparência e a integração de dados entre diferentes esferas do governo.
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS: “A LEI ENTREGOU AS FERRAMENTAS, E AINDA ASSIM OS MUNICÍPIOS NÃO CONSEGUEM PLANEJAR DE FORMA EFICIENTE”
Este texto analisa os desafios enfrentados pelos municípios brasileiros na implementação da Lei nº 14.133/2021, destacando que a modernização legislativa ainda não superou obstáculos institucionais históricos. O autor argumenta que, embora o novo marco legal...




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