Esta Portaria Conjunta estabelece as regras para identificar e punir o devedor contumaz, caracterizado por inadimplência tributária expressiva, frequente e sem justificativa legal. O texto define que empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões, que excedam seu patrimônio conhecido, serão alvo de processos administrativos conduzidos pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Uma vez qualificado, o devedor enfrenta sanções severas, como a proibição de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e até a inaptidão do CNPJ. A norma assegura o direito à ampla defesa, permitindo que os contribuintes regularizem sua situação ou apresentem justificativas, como casos de calamidade pública ou erros patrimoniais. Além disso, prevê a criação de uma lista pública de devedores para garantir transparência e a integração de dados entre diferentes esferas do governo.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...




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