O artigo escrito por Leandro Matsumota examina como a reforma tributária brasileira, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, impacta o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. O texto destaca que a substituição de antigos tributos pelo IBS e pela CBS exige ajustes contratuais para refletir as mudanças reais na carga tributária, protegendo tanto o fornecedor quanto a administração pública. Entre as inovações discutidas, estão a prioridade na tramitação dos pedidos de reequilíbrio, a possibilidade de concessões provisórias e o estímulo à consensualidade para evitar litígios. O autor enfatiza que a revisão não é automática, dependendo da comprovação objetiva dos reflexos financeiros durante o período de transição. Em última análise, a norma busca garantir a segurança jurídica e a continuidade dos serviços públicos diante da nova realidade fiscal do país.
ACÓRDÃO Nº 011901/2026-PLENV REPRESENTAÇÃO DA SGE
O Acórdão nº 011901/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro detalha a procedência de uma representação contra a Secretaria de Educação de Duque de Caxias por irregularidades em uma licitação. O processo aponta falhas graves na adesão a uma ata de...




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