O texto de Max Müller Cândido e Rafael Pacheco fala da compatibilização entre a Lei nº 14.133/2021 (fase recursal única) e a Lei nº 12.232/2010 (licitações de comunicação com sessões múltiplas) resolve-se permitindo a manifestação imediata da intenção de recorrer ao final de cada sessão decisória (julgamento técnico, de preços e habilitação), mas concentrando a apresentação das razões recursais em uma única fase, após a habilitação. A intenção é um ato formal sem exigência de motivação, preservando o direito ao recurso. A unicidade da fase recursal não impede uma nova oportunidade de recurso se um ato decisório superveniente e inovador impactar os licitantes.
Lei 15.471: Novas Regras de Dispensa de Licitação para Produtos Estratégicos no SUS
LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026 Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis); e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos...




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