Este estudo, realizado por Aldem Johnston e Bernardo Strobel analisa se os limites quantitativos de alteração previstos nas leis gerais de licitações aplicam-se aos contratos de concessão de serviços públicos. Enquanto normas como a Lei nº 14.133/2021 restringem modificações unilaterais a patamares de 25% ou 50%, especialistas e órgãos como a PGE/SP argumentam que tais travas são incompatíveis com a longa duração e a complexidade das concessões.
A Lei nº 13.448/2017 reforça essa tese ao desvincular expressamente as parcerias federais de infraestrutura desses tetos rígidos, priorizando a atualidade do serviço e a modernização constante. Embora o TCU apresente decisões oscilantes, a doutrina majoritária sustenta que a mutabilidade é inerente à natureza pública da atividade delegada.
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