Ronny Charles e Roberto Paulino examinam, neste artigo, as normas de qualificação econômico-financeira em licitações de empresas estatais, fundamentadas pela Lei nº 13.303/2016. Os autores destacam que, embora essa legislação ofereça maior flexibilidade e autonomia administrativa para definir critérios de seleção, tal liberdade deve respeitar rigorosamente os limites constitucionais.
O foco central da análise recai sobre a exigência de faturamento anual médio, que é vista como um requisito sensível por poder limitar a competitividade do certame de forma indevida. Conclui-se que qualquer restrição desse tipo exige uma justificativa técnica robusta e individualizada, assegurando que o critério seja essencial para o cumprimento das obrigações contratuais.
Tenha acesso ao artigo completo:




0 comentários