Este artigo analisa a introdução do credenciamento em modalidade de comércio eletrônico pela Lei Federal nº 15.266/2025, destacando seu potencial para transformar as contratações públicas brasileiras. Os autores, Danilo Almeida e Igor Pires Gomes da Costa, defendem que Estados e Municípios possuem autonomia constitucional para regulamentar essa nova ferramenta, contestando interpretações que restringem tal poder apenas à esfera federal.
A argumentação sustenta que a União deve definir apenas normas gerais, enquanto os entes federados podem criar regras específicas que atendam às suas realidades locais. O artigo reforça que impedir essa regulamentação regional seria inconstitucional e prejudicaria o papel das administrações locais como laboratórios de inovação democrática.
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