Neste artigo, Madeline Rocha Furtado examina a incorporação da Inteligência Artificial Generativa na administração pública brasileira, destacando o papel estratégico do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. A autora detalha as diretrizes federais para o uso ético dessas ferramentas, enfatizando que a automação de processos deve ser sempre acompanhada por uma rigorosa supervisão humana e criticidade.
São discutidos os desafios técnicos e regulatórios, incluindo riscos como vieses algorítmicos e “alucinações” que podem comprometer a precisão dos dados governamentais. O artigo ressalta que, embora a tecnologia ofereça avanços na eficiência e prestação de serviços, a responsabilidade jurídica pelos atos administrativos permanece vinculada ao agente público.
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