Bruno Affonso e Viviane Mafissoni examinam, neste texto, a evolução e os obstáculos práticos da Lei Anticorrupção brasileira, destacando a transição para um modelo de responsabilização objetiva das empresas. Os autores argumentam que o Direito Administrativo Sancionador deve atuar como uma ferramenta de governança e integridade, superando a visão meramente punitiva para focar na prevenção e na educação corporativa.
Aponta-se que, apesar dos avanços normativos trazidos pelo Decreto nº 11.129/2022, o sistema ainda sofre com a falta de padronização entre diferentes entes federativos e a longa duração dos processos. A análise defende que a segurança jurídica e a eficiência no combate à corrupção dependem de uma aplicação técnica, equilibrada e integrada da lei. Por fim, reforça-se que a sanção legítima é aquela capaz de restaurar a confiança pública e fomentar uma cultura ética sólida no setor privado.
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