TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
ORIENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO
NOTA TÉCNICA N. 04-SGCE-2020
Dados os últimos acontecimentos atrelados à crise causada pelo surto de COVID-19 no mundo, muitas empresas fornecedoras de materiais essenciais ao sistema público de saúde têm imposto a forma de pagamento antecipado como condição para a remessa da mercadoria. Muitas são as razões mercadológicas que escoram esse comportamento e o fato é que, em situações críticas como essa, a necessidade da aquisição de alguns insumos é imperativa, sob pena de comprometimento do bem maior do ordenamento jurídico, que é a vida humana.
Essa opção de pagamento deve ser evitada ao máximo, especialmente porque o contexto econômico é propício ao surgimento de empresas aventureiras e oportunistas, dispostas a emprestarem seus nomes para o cometimento de fraudes. Se, por um lado, há o justo receio das empresas idôneas em não receber a contraprestação remuneratória devida, por outro, sob o ponto de vista da administração dos escassos recursos públicos, há que se gerenciar o risco da ocorrência de um desfalque ao erário frente a um acordo não cumprido, notadamente porque as cifras envolvidas são, geralmente, vultosas.
No entanto, caso não haja alternativa disponível aos gestores, o pior cenário seria o de não prover a saúde dos insumos necessários à preservação da vida. Nesse contexto de extraordinária excepcionalidade, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através da Nota Técnica n.º 04/SGCE/2020, apresentou recomendações e orientações para a realização de pagamento antecipado.
Faça o download da Nota Técnica abaixo.
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