ACÓRDÃO T.C. Nº 2259 / 2025 – Sistema de Registro de Preços: Possibilidade e Condições para Prorrogação da Ata e Renovação de Quantitativos, e Limitações à Adesão por Órgãos Não Participantes

4 de novembro de 2025

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco proferiu o Acórdão T.C. Nº 2259/2025 em resposta a uma consulta da Prefeitura Municipal de Brejão, estabelecendo as diretrizes para o Sistema de Registro de Preços à luz da Lei Federal nº 14.133/2021. A deliberação confirma a possibilidade de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço e que esta condição esteja amparada por um planejamento rigoroso, incluindo nova pesquisa de preços, análise técnica e concordância expressa do fornecedor. Esses requisitos são cruciais para garantir a economicidade e a conformidade com a nova legislação.

Em relação à utilização do Sistema, o Acórdão determina que a renovação dos quantitativos registrados exige previsão expressa tanto no edital quanto na ata. Além disso, o TCE-PE esclarece que a prorrogação da ata não se estende automaticamente aos órgãos não participantes que aderiram à ata original.

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