Viviane Mafissoni analisa neste artigo, a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382/2025 no contexto das licitações públicas brasileiras, destacando sua função como um marco regulatório que transforma a equidade de gênero em um critério prático e concreto de desempate. Essa norma operacionaliza a legislação anterior ao estabelecer procedimentos claros e documentação exigível para comprovar práticas de equidade, como paridade salarial e prevenção de assédio, hierarquizando as evidências em níveis Ouro, Prata e Bronze.
A autora aborda os desafios decorrentes dessa implementação, incluindo a potencial assimetria de exigências entre grandes corporações e microempresas, o risco de burocratização e a necessidade de capacitação técnica dos agentes públicos para verificar a autenticidade dos documentos.
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