Neste artigo, Nier Medeiros provê uma visão geral sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, enfatizando-o como uma ferramenta estratégica para municípios brasileiros superarem dificuldades históricas no planejamento de contratações públicas. O PMI é descrito como um instrumento que permite à iniciativa privada elaborar e apresentar estudos técnicos e propostas para subsidiar futuras licitações, sem custos imediatos para a administração pública. Ele detalha o fundamento legal do PMI no Artigo 81 da Lei de Licitações e destaca suas vantagens, como o acesso a expertises especializadas e a qualificação do planejamento municipal.
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