Lei Nº 12.232/2010 E As Licitações De Comunicação: Do Mensalão À Era Digital

10 de setembro de 2025

Vinícius Dias Alves examina, neste texto, a Lei nº 12.232/2010, que regula as licitações para serviços de publicidade, agora estendidos à comunicação institucional e digital. A legislação surgiu como uma resposta a abusos passados, como o Caso Mensalão, buscando moralizar as contratações públicas e garantir a impessoalidade e a técnica na escolha das agências.

O artigo destaca inovações da lei, como a restrição a critérios de melhor técnica ou técnica e preço, a criação da subcomissão técnica e a vedação da identificação de autoria em planos de comunicação. Contudo, o autor também aborda desafios atuais, como o crescimento do “Estado-anunciante” na era digital e o risco de que grandes investimentos públicos em comunicação possam gerar um ambiente clientelista, desviando-se do interesse público e dos princípios constitucionais.

Leia na íntegra:

 

Posts recentes

O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA

O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

ler mais

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS LEI 14.133/2021

Este boletim informativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) oferece orientações técnicas sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021, o novo regime de licitações. O documento esclarece dúvidas de gestores públicos sobre alterações...

ler mais

O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E OS SERVIÇOS CONTÍNUOS

O texto de Paulo Sérgio de Monteiro Reis explora a complexidade da interpretação jurídica aplicada ao Sistema de Registro de Preços (SRP), especificamente no que tange à sua validade para a contratação de serviços contínuos. O autor utiliza uma metáfora bíblica para...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *