Vinícius Dias Alves examina, neste texto, a Lei nº 12.232/2010, que regula as licitações para serviços de publicidade, agora estendidos à comunicação institucional e digital. A legislação surgiu como uma resposta a abusos passados, como o Caso Mensalão, buscando moralizar as contratações públicas e garantir a impessoalidade e a técnica na escolha das agências.
O artigo destaca inovações da lei, como a restrição a critérios de melhor técnica ou técnica e preço, a criação da subcomissão técnica e a vedação da identificação de autoria em planos de comunicação. Contudo, o autor também aborda desafios atuais, como o crescimento do “Estado-anunciante” na era digital e o risco de que grandes investimentos públicos em comunicação possam gerar um ambiente clientelista, desviando-se do interesse público e dos princípios constitucionais.
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