O Parecer AGU-CGU-GAB 2025-03 consolida o entendimento sobre a subcontratação de parte do objeto contratual e a “pejotização” em contratos administrativos. O parecer conclui que é ilícita a exigência, por parte da Administração Pública, de que as empresas contratadas mantenham seus colaboradores exclusivamente no regime celetista.
Ademais, a “pejotização”, quando realizada de forma lícita, não configura subcontratação, pois não envolve a transferência de uma parcela do objeto contratual para outra empresa, mas sim a contratação de mão de obra especializada pela própria contratada para executar o objeto. Assim, a “pejotização” não é, por si só, uma fraude à subcontratação. Essas conclusões são fundamentadas nos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência e estão em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que admite a terceirização de qualquer atividade.
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