Alteração da contratada em razão de incorporação empresarial

28 de julho de 2025

Neste artigo, Jonas Lima discute a evolução do tratamento de incorporações empresariais em contratos públicos no Brasil, comparando a legislação antiga com a nova. Sob a Lei nº 8.666/93, as incorporações eram vistas de forma restritiva, podendo levar à rescisão contratual automática, o que limitava a liberdade econômica das empresas.

A Lei nº 14.133/21 trouxe uma mudança significativa: não prevê mais a incorporação como causa taxativa de rescisão, mas exige uma análise concreta da capacidade da empresa incorporadora de cumprir o contrato. Essa nova abordagem busca harmonizar o direito público com o direito privado, promovendo maior flexibilidade no mercado, ao mesmo tempo em que exige cautela da Administração Pública para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços contratados, como evidenciado por publicações em diários oficiais.

Leia na íntegra:

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