O parecer jurídico 00017/2024 da AGU analisa a exigência de demonstrações contábeis em licitações, conforme o Art. 69, I, da Lei nº 14.133/2021. A nova norma permite a análise de dois exercícios sociais, mas a Administração pode, por discricionariedade, exigir apenas o último — especialmente em contratos de serviços contínuos com mão de obra exclusiva.
A orientação busca equilibrar segurança jurídica e competitividade, evitando exigências desnecessárias. O texto foi elaborado por Ana Lídia, Rafael Schaefer, Diego da Fonseca, Diego Franco, Fabrício Lopes, Fernando Ferreira, Flávio Garcia, Michelle Marry e Thyago de Pieri.
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