Reforma tributária e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de longo prazo

9 de junho de 2025

A Emenda Constitucional 132/2023 marcou um novo capítulo na reforma tributária brasileira, substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos: o IBS e a CBS. A proposta busca simplificar o sistema e garantir maior neutralidade tributária, concentrando os impactos no consumidor final.

No artigo escrito por Eric Castro e Silva e Marcos Nóbrega, os autores analisam como essa mudança afeta contratos administrativos de longo prazo, especialmente no que diz respeito ao reequilíbrio econômico-financeiro. Eles também destacam a importância do PLP 68/2024, que trata dos ajustes contratuais diante da nova carga tributária, e defendem uma abordagem mais flexível e estratégica para lidar com esses cenários.

Leia o artigo completo:

Posts recentes

O Brasil à espera de uma Lei Geral dos Temporários

Este artigo, escrito por Carlos Ari Sundfeld e publicado no jornal O Globo, discute a necessidade de uma Lei Geral de Contratações Temporárias no serviço público brasileiro, categoria que tem crescido significativamente, especialmente em áreas essenciais como educação...

ler mais

Parecer n. 00017/2024/CNLCA/CGU/AGU

O parecer jurídico 00017/2024 da AGU analisa a exigência de demonstrações contábeis em licitações, conforme o Art. 69, I, da Lei nº 14.133/2021. A nova norma permite a análise de dois exercícios sociais, mas a Administração pode, por discricionariedade, exigir apenas...

ler mais

Parecer n. 00003/2025/CNLCA/CGU/AGU

O Parecer nº 00003/2025 esclarece que a cessão onerosa de bens públicos tem como objetivo principal a geração de receita, permitindo o uso do critério de maior preço em licitações como pregão e concorrência. A Orientação Normativa nº 96/2025 formaliza esse...

ler mais

Artigos relacionados

Parecer n. 00017/2024/CNLCA/CGU/AGU

Parecer n. 00017/2024/CNLCA/CGU/AGU

O parecer jurídico 00017/2024 da AGU analisa a exigência de demonstrações contábeis em licitações, conforme o Art. 69,...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?