A validade da prorrogação do contrato ocorre na data da assinatura

15 de abril de 2025

Este artigo, escrito por Jandeson da Costa Barbosa, discute a validade da prorrogação de contratos administrativos, argumentando que ela ocorre na data da assinatura, mesmo que a publicação seja posterior. O autor critica uma visão “reacionária” no direito administrativo que questiona essa possibilidade, associando-a à “Síndrome do Arcanjo Gabriel”.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é apresentada como acertada ao validar a prorrogação desde a assinatura, considerando a publicação como requisito de eficácia, com base em princípios do direito civil como a “escada ponteana”. O texto enfatiza a necessidade de uma interpretação técnica e coerente da lei, focada no interesse público e na juridicidade administrativa.

Para ler mais sobre o artigo, clique o botão abaixo.

Posts recentes

IMR: A possibilidade de uso em processos de aquisição de bens

Especialista em direito público e agente de contratação, Juliano Camargo de Brito, explora a possibilidade de aplicar o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), originalmente concebido para contratos de serviços, nas aquisições de bens públicos. O artigo argumenta...

ler mais

O artigo, escrito por Por Aldem Johnston Barbosa Araújo, explora se estatais brasileiras, regidas pela Lei nº 13.303/2016, podem utilizar a Lei nº 14.133/2021, a nova lei de licitações, como base para alterar seus regulamentos internos. A discussão centraliza-se na...

ler mais

Artigos relacionados

O artigo, escrito por Por Aldem Johnston Barbosa Araújo, explora se estatais brasileiras, regidas pela Lei nº...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?