O artigo, escrito por Hamilton Bonatto, trata-se sobre a interpretação do conceito de “mesmo objeto” na nova Lei de Licitações do Brasil (Lei nº 14.133/2021), especificamente no contexto da dispensa de licitação para reformas em prédios públicos distintos.
O autor argumenta que intervenções de natureza similar em edifícios separados, com gestões e finalidades próprias, não devem ser agregadas para fins de limite de dispensa. A exclusão do critério de “mesmo local” presente na lei anterior reforça esta perspetiva, valorizando a autonomia das unidades gestoras e o planejamento individualizado.
O artigo defende que a interpretação finalística da lei visa impedir o fracionamento indevido de uma mesma necessidade, mas não a contratação separada de demandas distintas e justificadas. Conclui que a não obrigatoriedade de somar os valores de reformas em prédios diferentes é legal e recomendável, promovendo eficiência e evitando o engessamento administrativo.
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