A Portaria AGU nº 44, de 5 de março de 2025, trouxe uma importante alteração na Orientação Normativa nº 51, reforçando que a garantia legal ou contratual do objeto possui um prazo próprio e independente da vigência do contrato. Dessa forma, mesmo após o encerramento contratual, eventuais penalidades ainda podem ser aplicadas em caso de descumprimento das condições acordadas. A mudança visa aumentar a segurança jurídica e a efetividade das contratações públicas, garantindo maior proteção ao interesse público.
Para ler o documento completo, clique no botão abaixo.
0 comentários