No artigo, escrito por Luíza Helena Virgílio, a autora discute a obrigatoriedade de aplicação das regulamentações federais da Lei nº 14.133/2021 pelos conselhos profissionais. O texto analisa a evolução jurisprudencial, destacando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) que reconhecem os conselhos como entidades de natureza sui generis, não integradas à administração pública federal. Nesse contexto, questiona-se se tais conselhos devem seguir fielmente os regulamentos emitidos pelo Poder Executivo Federal, como portarias e instruções normativas.
O estudo enfatiza a importância de respeitar a autonomia dos conselhos e de evitar insegurança jurídica ao definir suas diretrizes regulatórias.
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