No artigo intitulado “A apólice de seguro-garantia e a correta interpretação da cobertura adicional quanto às ações trabalhistas e previdenciárias“, os professores Lindineide Oliveira Cardoso e Ronny Charles Lopes de Torres analisam o uso do seguro-garantia como uma ferramenta essencial para a execução contratual na Administração Pública. O foco recai sobre a cobertura adicional destinada às ações trabalhistas e previdenciárias, especialmente em contratos contínuos que envolvem dedicação exclusiva de mão de obra.
A discussão é contextualizada no marco regulatório da Lei nº 14.133/2021 e nas diretrizes previstas pela Circular SUSEP nº 662/2022, destacando a importância dessa modalidade de garantia para a mitigação de riscos e a proteção dos interesses da Administração Pública.
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