A Criação do “Agente De Planejamento” nos Municípios: Uma Solução Estratégica para Superar os Desafios da Nova Lei De Licitações

24 de dezembro de 2024

Historicamente, a falta de capacitação técnica e a ausência de centralização nos processos de planejamento resultaram em retrabalhos, atrasos e falhas nos processos licitatórios. Neste artigo, o advogado Nier Medeiros apresenta a criação do Agente de Planejamento como uma solução estratégica para enfrentar os desafios que os municípios enfrentam na fase de planejamento das contratações públicas, especialmente à luz da Lei nº 14.133/2021.

O Agente de Planejamento é proposto como uma figura central, responsável por coordenar o planejamento das contratações no município, secretarias articuladas, consolidar documentos e garantir o cumprimento das exigências legais.

Para acessar o artigo completo, clique no botão abaixo:

Posts recentes

IMR: A possibilidade de uso em processos de aquisição de bens

Especialista em direito público e agente de contratação, Juliano Camargo de Brito, explora a possibilidade de aplicar o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), originalmente concebido para contratos de serviços, nas aquisições de bens públicos. O artigo argumenta...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?